- 1 -Os membros do Centro dividem-se em:
- a)Membro fundador;
- b)Membros por inerência;
- c)Membros regulares.
- 2 -O Estado Português, enquanto país anfitrião, é o membro fundador.
- 3 -São membros por inerência:
- a)O Secretariado Executivo da CPLP;
- b)Os Estados-Membros da CPLP que venham a manifestar intenção de se associarem ao Centro.
- 4 -Podem ser membros regulares outros Estados-Membros da UNESCO, bem como outras instituições ou organizações, nacionais ou internacionais, incluindo outros centros congéneres da UNESCO, que se venham a filiar nos termos do artigo 14.º
Artigo 4.º — Tipos de membros
Vigente desde: 12/10/2015
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