Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma, as caixas agrícolas regem-se, consoante a matéria, pelas normas que disciplinam as instituições de crédito e pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável às cooperativas em geral.
Artigo 2.º — (Normas aplicáveis)
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982