Para boa execução das disposições relativas ao crédito social, os conservadores do registo predial e os chefes das repartições de finanças deverão passar, dentro do prazo de 8 dias, em papel isento de selo ou em boletim de modelo próprio aprovado pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Justiça, as certidões que as direcções das caixas agrícolas lhes requeiram.
Artigo 24.º — (Certidões)
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982