As caixas agrícolas podem acordar com os beneficiários no reembolso, total ou parcial, dos empréstimos com a redução dos juros correspondente ao prazo de antecipação.
Artigo 37.º — (Reembolso antecipado)
Vigente desde: 17/06/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1982