Constituem receitas da conta especial de emergência:
- a)Dotação especialmente consignada para o efeito no Orçamento do Estado;
- b)Auxílios financeiros para o efeito concedidos ou postos à disposição do Serviço Nacional de Protecção Civil por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ou por pessoas singulares;
- c)Eventuais saldos disponíveis no fim de cada ano económico do orçamento privativo do Serviço Nacional de Protecção Civil;
- d)Subsídios, auxílios ou doações extraordinárias de qualquer outra origem, desde que destinados ao fim indicado no artigo 3.º, n.º 1.