- 1 -A decisão de incluir e não incluir ou excluir medicamentos da comparticipação deve respeitar os critérios previstos no artigo anterior, podendo, eventualmente, incluir pareceres ou recomendações de peritos em que a decisão se fundamente.
- 2 -A decisão fundamentada deve ser notificada ao requerente, sendo susceptível de recurso contencioso, nos termos gerais.
Artigo 7.º — Fundamentação
Vigente desde: 14/07/1990
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Em vigor desde 14/07/1990