Compete à 5.ª Repartição o estudo, o planeamento, a coordenação e o accionamento dos processos respeitantes à informação interna, relações públicas e assuntos civis, bem como a organização e execução das normas de protocolo nas cerimónias da Guarda.
Artigo 52.º — 5.ª Repartição
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993