A Brigada de Trânsito é uma unidade especial de trânsito responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em todo o território continental, competindo-lhe prioritariamente a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários e o apoio aos utentes das estradas.
Artigo 69.º — Brigada de Trânsito
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993