Compete ao CSP:
- a)Elaborar o regulamento de funcionamento interno;
- b)Elaborar um plano anual de actividades;
- c)Elaborar um relatório anual sobre a actividade de segurança privada, que será apresentado ao Ministro da Administração Interna, para aprovação, até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita;
- d)Pronunciar-se, sempre que solicitado pelo Ministro da Administração Interna, sobre propostas de cancelamento de alvarás;
- e)Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança;
- f)Propor ao Ministro da Administração Interna orientações gerais a que devem obedecer as provas previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º;
- g)Propor ao Ministro da Administração Interna orientações a adoptar pelas entidades competentes na fiscalização das empresas de segurança privada e dos serviços de autoprotecção;
- h)Apreciar as irregularidades ocorridas no exercício da actividade de segurança privada, emitindo recomendações;
- i)Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões, relativas à segurança privada, nos termos do seu regulamento.