As competências atribuídas ao Ministro da Administração Interna pelo presente decreto-lei são delegáveis nos termos da lei.
Artigo 35.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/03/2004
Original
Em vigor de 22/07/1998 a 21/03/2004