- 1 -O pessoal da AMT Lisboa, E. P. E., está sujeito ao regime do contrato individual de trabalho.
- 2 -As condições de prestação do trabalho, os parâmetros a que deve obedecer o sistema retributivo, os princípios gerais relativos ao recrutamento, selecção, progressão e promoção, a definição dos conteúdos funcionais e das carreiras do pessoal da AMT Lisboa, E. P. E., são estabelecidos em regulamento interno, do qual consta em anexo o respectivo quadro de pessoal.
- 3 -Nos termos gerais, pode a AMT Lisboa, E. P. E., ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 22.º — Regime
Vigente desde: 13/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2004