- 1 -A contabilidade da AMT Porto, E. P. E., é estruturada nos termos da lei comercial, sem prejuízo das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -A AMT Porto, E. P. E., elabora, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório do conselho de administração dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta, nos vários domínios de actuação;
- b)Balanço e demonstração de resultados e respectivo anexo;
- c)Demonstração da origem e aplicação de fundos;
- d)Proposta de aplicação de resultados;
- e)Parecer do fiscal único.
- 3 -O balanço anual é organizado de forma a separar, no activo imobilizado, os bens dominiais dos bens patrimoniais, tendo em vista a identificação dos seus regimes e correspondentes responsabilidades.
Artigo 19.º — Organização contabilística
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004