Constituem receitas da AMT Porto, E. P. E.:
- a)As comparticipações, dotações e subsídios atribuídos pelo Estado e pelos entes públicos autárquicos da AMT Porto, E. P. E.;
- b)As coimas e outras receitas cobradas no exercício das suas atribuições e competências;
- c)O produto da alienação de bens próprios e de direitos sobre eles;
- d)Quaisquer doações, heranças, legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
- e)Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que advenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe venham a ser atribuídos.