A AMT Porto, E. P. E., está sujeita à tutela económica e financeira dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto a:
- a)Aprovação de investimentos e respectivos planos de financiamento;
- b)Aprovação de orçamentos e de documentos de prestação de contas;
- c)Aquisição e alienação de imóveis;
- d)Celebração de contratos-programa, contratos de concessão, contratos de gestão e outros, designadamente com operadores públicos ou privados de transportes;
- e)Estatuto do pessoal.