- 1 -A assembleia geral é composta pelo Estado, pela Junta Metropolitana do Porto e pelo município do Porto, sendo que cada entidade se pode fazer representar por apenas uma pessoa na mesma sessão.
- 2 -Os membros do conselho de administração e o fiscal único podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos sem direito a voto.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004