- 1 -A assembleia geral reúne uma vez por ano para apreciação do relatório de contas.
- 2 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, por um período de três anos.
- 3 -A convocação da assembleia geral faz-se com uma antecedência mínima de 15 dias, por carta registada, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Artigo 8.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 13/12/2004
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Em vigor desde 13/12/2004