O direito ao complemento solidário para idosos cessa, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Decorridos dois anos após o início da suspensão nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior;
- b)Por morte do titular.
- c)Por desistência do titular;
- d)Por atribuição da prestação social para a inclusão;
- e)Por aplicação de sanção acessória que determine a privação do direito à prestação.