O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Baptista Lobo.
Promulgado em 20 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.