- 1 -O Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) constitui o órgão de estudo, concepção e planeamento da actividade da Força Aérea, para apoio à decisão do CEMFA.
- 2 -O EMFA é dirigido pelo VCEMFA que, para o efeito, é coadjuvado por um major-general piloto-aviador designado por subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SUBCEMFA).
- 3 -O EMFA compreende as divisões e órgãos de apoio.
Artigo 12.º — Atribuições e competência
Vigente desde: 15/09/2009
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