- 1 -O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos para execução dos planos e directivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na directa dependência do CEMFA.
- 3 -O Comando do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica, no âmbito da administração dos recursos humanos, sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea.
- 4 -O CPESFA compreende:
- a)Órgãos de apoio directo;
- b)O Serviço de Justiça e Disciplina;
- c)O Serviço de Acção Social;
- d)O Serviço de Assistência Religiosa.
- 5 -Dependem do CPESFA:
- a)A Direcção de Pessoal;
- b)A Direcção de Saúde;
- c)A Base do Lumiar.
- 6 -No CPESFA funcionam os Conselhos de Especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
- 7 -As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais da responsabilidade da Força Aérea ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.
- 8 -Os directores dos órgãos referidos nas alíneas a) a b) do n.º 5 são majores-generais.
Artigo 14.º — Comando de Pessoal da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009