- 1 -O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infra-estruturas da Força Aérea, para a execução dos planos e directivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
- 2 -O comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na directa dependência do CEMFA.
- 3 -O Comando da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infra-estruturas.
- 4 -O CLAFA compreende:
- a)2.º comandante;
- b)Os órgãos de apoio directo.
- 5 -Dependem do CLAFA:
- a)A Direcção de Abastecimento e Transportes;
- b)A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- c)A Direcção de Engenharia e Programas;
- d)A Direcção de Infra-Estruturas;
- e)A Direcção de Manutenção de Sistemas de Armas;
- f)O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
- 6 -O 2.º comandante do CLAFA e os directores dos órgãos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5 são majores-generais.
Artigo 15.º — Comando da Logística da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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