- 1 -O Comando da Instrução e Formação da Força Aérea (CIFFA) tem por missão assegurar o recrutamento e as actividades de instrução e formação na Força Aérea, de acordo com os planos e directivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O comandante da Instrução e Formação da Força Aérea é um tenente-general, na directa dependência do CEMFA.
- 3 -O Comando da Instrução e Formação da Força Aérea dispõe de autoridade funcional sobre todos os órgãos da Força Aérea no domínio do ensino, da formação e da instrução.
- 4 -O CIFFA compreende:
- a)O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- b)Os órgãos de apoio directo.
- 5 -Dependem do CIFFA:
- a)A Academia da Força Aérea;
- b)A Direcção de Instrução;
- c)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- d)O Centro de Recrutamento da Força Aérea;
- e)As unidades de instrução.
- 6 -O comandante da Academia da Força Aérea e o director de Instrução são majores-generais.
Artigo 16.º — Comando da Instrução e Formação da Força Aérea
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009