- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
- a)O Conselho Superior da Força Aérea;
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;
- c)Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea;
- d)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea.
Artigo 20.º — Disposições genéricas relativas aos órgãos de conselho
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009