- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Força Aérea.
- 2 -As unidades de base têm por missão garantir a actividade aérea e o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos nelas sedeados.
- 3 -Os órgãos de base compreendem:
- a)As unidades e órgãos na dependência hierárquica do VCEMFA;
- b)As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA, do CLAFA e CIFFA;
- c)Os órgãos e as unidades de base na dependência hierárquica do CA;
- d)Os órgãos e as unidades de base na dependência hierárquica dos comandos de zona aérea.
- e)Os órgãos de natureza cultural.
Artigo 26.º — Disposições genéricas relativas aos órgãos de base
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