- 1 -O Serviço de Busca e Salvamento Aéreo é responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves nas regiões de busca e salvamento de Lisboa e de Santa Maria.
- 2 -Os órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Aéreo, a sua localização, o seu funcionamento e a respectiva competência constam de legislação própria.
- 3 -O CEMFA dirige o Serviço de Busca e Salvamento Aéreo.
Artigo 31.º — Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009