Salvo o disposto no artigo anterior são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 338/84 de 19 de Outubro;
- b)Decreto-Lei n.º 51/93 de 26 de Fevereiro;
- c)Decreto-Lei n.º 148/95 de 24 de Junho.
Salvo o disposto no artigo anterior são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente, os seguintes diplomas:
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Em vigor desde 15/09/2009