- 1 -Os trabalhadores da ANA, S. A., têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social da ANA, S. A., cuja dimensão e regime são definidos por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -As ações objeto da oferta pública de venda referida no n.º 1 que não sejam vendidas a trabalhadores acrescem às ações a vender por negociação particular, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
Vigente desde: 29/10/2012
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