- 1 -Os créditos devidos ao IMPIC, I. P., ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
- 2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., acompanhada de cópia do contrato ou outros documentos referentes aos créditos.
Artigo 13.º — Execução das dívidas
Vigente desde: 13/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015