No exercício das suas atribuições de fiscalização e inspeção às empresas e empresários que exercem atividade no setor da construção e do imobiliário, compete ao IMPIC, I. P.:
- a)Realizar ações de fiscalização e de inspeção às entidades do setor da construção e do imobiliário, fiscalizando designadamente o cumprimento dos deveres legais que sobre as mesmas impendem no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- b)Informar de imediato a Procuradoria-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária sempre que, no âmbito da atividade referida na alínea anterior, souber, suspeitar ou tiver razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo;
- c)Solicitar a prestação de informações, elementos e documentos relativos a sociedades e empresários em nome individual ou entidades equiparadas, junto de quaisquer entidades públicas, designadamente das autarquias locais, dos organismos e dos serviços que integram a administração fiscal e a segurança social;
- d)Solicitar às autoridades administrativas e policiais a realização de diligências que se mostrem necessárias ao desempenho das suas funções;
- e)Aplicar medidas administrativas e de natureza cautelar previstas na legislação aplicável ao setor da construção e do imobiliário.