- 1 -O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
- a)Um ano, quando se trate de contra-ordenações a que seja aplicável uma coima superior a 50000$00;
- b)Seis meses, nos restantes casos.
Artigo 25.º — (Prescrição do procedimento)
Vigente desde: 24/07/1979
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