A prescrição do procedimento por contra-ordenação interrompe-se:
- a)Com a comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomadas ou com qualquer notificação;
- b)Com a realização de quaisquer diligências de prova, designadamente exames e buscas, ou com o pedido de auxílio às autoridades policiais ou a qualquer autoridade administrativa;
- c)Com quaisquer declarações que o arguido tenha proferido no exercício do direito de audição.