- 1 -Recebido o recurso e no prazo de quarenta e oito horas deve a autoridade administrativa enviar os autos ao Ministério Público, que os tornará presentes ao juiz, valendo este acto como acusação.
- 2 -Até ao envio dos autos pode a autoridade administrativa revogar a decisão de aplicação da coima.
Artigo 53.º — (Envio dos autos ao Ministério Público)
Vigente desde: 24/07/1979
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Em vigor desde 24/07/1979