- 1 -Ao receber a impugnação, e fora dos casos previstos no artigo 55.º, o juiz marcará a audiência.
- 2 -A todo o tempo e até à comunicação da decisão judicial ao arguido poderá o Ministério Público, com o acordo do arguido, retirar a acusação.
Artigo 56.º — (Marcação da audiência)
Vigente desde: 24/07/1979
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Em vigor desde 24/07/1979