Se o Ministério Público não toma parte na audiência não se torna necessário o seu consentimento para a retirada do recurso nos termos do artigo 62.º
Artigo 60.º — (Ausência do Ministério Público)
Vigente desde: 24/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1979