- 1 -Pela tradução de documentos realizada pelo notário, por cada lauda da tradução - 300$00.
- 2 -As fracções de lauda, além da primeira, não são consideradas para fins emolumentares.
- 3 -Pelo certificado de exactidão da tradução de cada documento realizada por tradutor ajuramentado - 200$00.
Artigo 16.º
Vigente desde: 17/06/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1982