- 1 -Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado - 30$00.
- 2 -O emolumento previsto no número anterior é cobrado pelo notário e remetido à Conservatória dos Registos Centrais, nos termos da lei orgânica dos serviços.
Artigo 18.º
Vigente desde: 17/06/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1982