São considerados de valor indeterminado, entre outros, os seguintes actos:
- a)De constituição ou alteração de associações e fundações;
- b)De revogação, aditamento ou alteração de cláusulas que não sejam de pacto social, quando não envolvam aumento do valor do acto inicial;
- c)De aceitação e ratificação;
- d)De rectificação que não envolva aumento do valor do acto rectificado;
- e)De habilitação;
- f)De repúdio de herança ou de legado;
- g)De confissão, desistência ou transacção, quando o seu valor económico não resulte do respectivo conteúdo;
- h)De alteração de título constitutivo de propriedade horizontal que apenas diga respeito ao destino das fracções ou à fixação do seu valor relativo.