Não são devidos emolumentos:
- a)Pelos reconhecimentos em atestados de pobreza ou em documentos ou escritos destinados a obter assistência judiciária ou quaisquer benefícios de assistência pública;
- b)Pelos reconhecimentos em recibos de juros de dívida pública ou de pensões até 10000$00;
- c)Pelo preenchimento e custo de verbetes estatísticos;
- d)Pelos actos que a lei declarar gratuitos.