Se o acto que constitui objecto da escritura for de valor indeterminado, aos emolumentos previstos no artigo 4.º acrescem 500$00.
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/06/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1982
Se o acto que constitui objecto da escritura for de valor indeterminado, aos emolumentos previstos no artigo 4.º acrescem 500$00.
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