- 1 -Por cada instrumento de procuração:
- a)Com poderes para administração civil - 200$00;
- b)Com poderes para gerência comercial - 400$00;
- c)Com poderes gerais para a gerência dos negócios de estabelecimentos, sucursais, filiais ou agências de sociedades anónimas ou em comandita por acções, quando por elas passadas aos seus gerentes ou agentes - 600$00;
- d)Com poderes para qualquer contrato, para arrematação e para assinar títulos de crédito - 150$00;
- e)Com simples poderes forenses - 100$00;
- f)Com quaisquer outros poderes - 250$00.
- 2 -Se aos poderes conferidos corresponderem emolumentos diferentes, será devido o emolumento mais elevado.
- 3 -Pelos instrumentos de substabelecimento é devido emolumento correspondente à procuração com idênticos poderes.
- 4 -Pelos instrumentos de renúncia ou revogação de procuração - 100$00.
- 5 -Os instrumentos avulsos de ratificação dos negócios jurídicos a que se refere o artigo 268.º do Código Civil são equiparados aos instrumentos de procuração.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982