- 1 -Por cada instrumento de acta de reunião de algum organismo social e assistência a ela:
- a)Durante a reunião, até 1 hora - 1000$00;
- b)Por cada hora a mais ou fracção - 500$00.
- 2 -O tempo de permanência no local da reunião é contado a partir da hora para que foi pedida a presença do notário.
Artigo 9.º
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982