- 1 -Os encargos com a manutenção das infra-estruturas urbanísticas que não sejam da responsabilidade das autoridades administrativas competentes são suportados pela entidade gestora.
- 2 -O regulamento do parque industrial estabelece a forma de comparticipação dos estabelecimentos industriais nos encargos referidos no número anterior.
Artigo 16.º — Encargos de manutenção
Vigente desde: 22/10/1992
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Em vigor desde 22/10/1992