- 1 -A autorização de introdução no mercado não isenta de responsabilidade civil e ou criminal o fabricante e, se for caso disso, o responsável pela introdução do produto de uso veterinário no mercado.
- 2 -Qualquer alteração de fabricante responsável pela introdução no mercado ou transferência de AV deverá ser previamente sujeita à autorização da DGV.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999