Em caso de indeferimento do pedido de autorização de introdução no mercado ou da alteração do produto de uso veterinário autorizado, cabe recurso hierárquico necessário, a apresentar na DGV, dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 16.º — Recurso em caso de indeferimento
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999