A alteração de fabrico, incluindo a ampliação, carece de autorização prévia do director-geral de Veterinária.
Artigo 27.º — Alterações
Vigente desde: 24/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999
A alteração de fabrico, incluindo a ampliação, carece de autorização prévia do director-geral de Veterinária.
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