As disposições do presente diploma aplicam-se aos produtos de uso veterinário, incluindo designadamente os produtos zoossanitários e os produtos destinados a aves canoras, pombos, pombos-correio, abelhas, peixes de aquário, pequenos roedores e espécies exóticas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999