Os recipientes e embalagens exteriores dos produtos de uso veterinário devem conter, em língua portuguesa e em caracteres legíveis, as seguintes menções:
- a)A denominação do produto, que pode ser um nome de fantasia, ou uma denominação comum, seguida ou não, de uma marca ou do nome do fabricante, ou uma denominação científica, ou uma fórmula, seguida ou não, de uma marca ou nome do fabricante;
- b)A composição qualitativa e quantitativa em princípios activos por unidade de peso, de volume ou em percentagem, segundo a formulação, com indicação dos corantes ou outras substâncias de marcação, eventualmente adicionados, devendo as denominações comuns internacionais recomendadas pela OMS ser empregadas, sempre que existam;
- c)As espécies animais às quais o produto é destinado, ou o âmbito de aplicação;
- d)Dose de aplicação;
- e)Modo de aplicação;
- f)O intervalo de segurança por espécie/produto animal para os produtos destinados a serem utilizados em animais produtores de alimento para consumo humano, ou que, decorrente da sua utilização, entrem em contacto directo com os alimentos destinados ao consumo humano de origem animal;
- g)A formulação e o conteúdo em peso, volume e em comprimento, quando é caso disso;
- h)O número de lote de fabrico;
- i)O número de autorização de introdução no mercado;
- j)O nome ou a denominação social e o domicílio ou a sede social da empresa responsável pelo fabrico e pela comercialização;
- l)O prazo de validade;
- m)As precauções particulares de conservação, se for caso disso;
- n)Precauções particulares de eliminação do produto, se for caso disso;
- o)A advertência «USO VETERINÁRIO» impressa em fundo verde e na face principal da rotulagem;
- p)A indicação «USO EXTERNO», quando os produtos se destinam a utilização externa nos animais, impressa em fundo vermelho;
- q)As frases relativas à natureza dos riscos particulares e conselhos de prudência de acordo com o presente diploma ou outros que a DGV considere necessário definir;
- r)Os símbolos e indicações de perigo do produto para o efeito;
- s)A advertência «MANTER FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS» na face principal da rotulagem;
- t)Descrição do modo de funcionamento do fecho de segurança proposto;
- u)Identificação do Sistema de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro.