São condições cumulativas de atribuição da licença de funcionamento:
- a)A idoneidade do requerente, que, no caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva da clínica ou do consultório;
- b)A idoneidade profissional do director clínico e demais profissionais de saúde da clínica ou do consultório;
- c)A qualidade técnica dos tratamentos a prestar bem como dos equipamentos de que ficarão dotados;
- d)O cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, equipamentos, organização e funcionamento estabelecidos nos capítulos III e IV deste diploma.