- 1 -Os processos de garantia de qualidade são definidos no manual de boas práticas, aprovado por despacho do Ministro da Saúde, ouvidas a comissão técnica nacional, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas.
- 2 -O manual referido no número anterior deve ser elaborado de modo a permitir a acreditação das clínicas e dos consultórios, integrando-se no sistema de qualidade em saúde.
Artigo 6.º — Controlo de qualidade e manual de boas práticas
Vigente desde: 25/08/2001
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Em vigor desde 25/08/2001