Do manual de boas práticas deve constar, designadamente:
- a)A listagem das nomenclaturas a utilizar pelos profissionais de saúde;
- b)As obrigações do responsável pela clínica ou consultório e dos seus colaboradores;
- c)A indicação dos equipamentos específicos;
- d)As indicações pormenorizadas sobre os procedimentos operativos, designadamente quanto ao pessoal, ao movimento de doentes, à identificação dos doentes, aos métodos a utilizar, à validação dos resultados e sua transmissão, à garantia de qualidade, à confidencialidade dos resultados e aos requisitos de relatórios que sejam necessários;
- e)A identificação do equipamento mínimo de reanimação;
- f)As instruções sobre a manutenção dos equipamentos e periodicidade das respectivas verificações;
- g)As orientações sobre armazenamento e segurança;
- h)Regras específicas quanto a organização, áreas e instalações;
- i)As regras sobre o sistema de gestão e recolha de resíduos.